Veteranos: Penharol e excluído da competição

Confira na integra o comunicado oficial da Adger sobre o caso Penharol.

Associação Desportiva da grande Efapi e região, ADGER.
Comunicado.
Essa entidade esteve reunida na noite de quarta-feira, 11 de março de 2020, juntamente com a comissão disciplinar de competições e demais interessados, para encaminhamentos necessários.
Esteve em julgamento o atleta do esporte clube Penharol, Márcio Perreira Putzel, por agressão a árbitro conforme relatado em súmula pertinente.
Da decisão: Levando em consideração o regulamento e ainda que o mesmo é reincidente, foi aplicada ao atleta Márcio a pena de suspensão por três (3), anos, de participação de qualquer atividade desenvolvida por essa entidade ADGER, mais a compensação do cheque caução conforme determina o regulamento da competição.
Após, tendo em vista a denúncia do esporte clube União Zanrosso, em relação a inscrição irregular de atleta por parte da equipe do Penharol, "residir fora da região de abrangência", permitida pelo estatuto e conforme regulamento da competição.
1 - Fica constatado que o atleta Ricardo Elias Bazzi não reside dentro da área de abrangência determinada, configurando assim, inscrição irregular e  descumprimento do regulamento. Assim sendo, fica enquadrada nas penalidades previstas:
A - exclusão da equipe do Penharol da competição.
B - pagamento do cheque caução conforme determina o regulamento da competição, obs. Esse já determinado acima quando da sentença do atleta Márcio da mesma equipe.
C - Reversão dos pontos em favor do adversário  dos jogos realizados pela equipe do Penharol nesse campeonato em caso que tenha ocorrido Vitória do Penharol ou empate,  determinando wo em favor do adversário. Manutenção dos resultados em caso de derrota do Penharol.

Em ato contínuo ficou decidido também que nos casos de equipes excluídas da competição por irregularidade e que essas não contribuam com o valor da RIFA determinado no regulamento, fica a seguinte decisão:
A - As equipes que tiveram sua exclusão da competição por irregularidades, Penharol e Associação Jardim do lago, devem realizar o pagamento de taxa de arbitragem proporcional aos jogos realizados, valor esse de cento e vinte (120,00) reais por partida que tenha disputado até a saída da equipe da competição.
B - Ficam suspensos de qualquer atividade desenvolvida pela ADGER,  todos os atletas, dirigentes e membros envolvidos das equipes penalizadas, até o cumprimento de todos os itens das decisões tomadas.

Chapecó 11 de março de 2020.

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